O Brasil tem 147 milhões de eleitores, mas aqueles que
estão presos ou se encontram em situação de rua muitas vezes são ignorados
nesse cálculo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, não podem votar os presos
que tiverem condenação criminal transitada em julgado, quando não há mais
possibilidade de recurso judicial.
No entanto, os presos provisórios que estão esperando
decisão judicial tem direito ao voto. É o que afirma o professor de Direito
Marcelo Henrique Gazolli Veronez. “A estrutura para esse povo votar é que é o X
da questão, porque eu acho muito improvável que se monte uma seção eleitoral em
cada cadeia pública ou em cada Centro de Detenção Provisória”, diz.
Com relação aos moradores em situação de rua, a falta de
documentos é o principal empecilho para que não votem. “Muitos não têm
documentos, não conseguem acessar uma série de direitos e benefícios justamente
por essa falta de cidadania, que muitas vezes acaba se perdendo com a
indigência. Mas se ele tiver os documentos pessoais, pode comparecer na seção
eleitoral e votar normalmente”, declara Veronez.
Texto e foto: Vitória Aparecida
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