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Eleitorado em situação de rua e preso é ignorado em votação


O Brasil tem 147 milhões de eleitores, mas aqueles que estão presos ou se encontram em situação de rua muitas vezes são ignorados nesse cálculo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, não podem votar os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso judicial.

No entanto, os presos provisórios que estão esperando decisão judicial tem direito ao voto. É o que afirma o professor de Direito Marcelo Henrique Gazolli Veronez. “A estrutura para esse povo votar é que é o X da questão, porque eu acho muito improvável que se monte uma seção eleitoral em cada cadeia pública ou em cada Centro de Detenção Provisória”, diz.


Com relação aos moradores em situação de rua, a falta de documentos é o principal empecilho para que não votem. “Muitos não têm documentos, não conseguem acessar uma série de direitos e benefícios justamente por essa falta de cidadania, que muitas vezes acaba se perdendo com a indigência. Mas se ele tiver os documentos pessoais, pode comparecer na seção eleitoral e votar normalmente”, declara Veronez. 

Texto e foto: Vitória Aparecida

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