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Eleitorado em situação de rua e preso é ignorado em votação


O Brasil tem 147 milhões de eleitores, mas aqueles que estão presos ou se encontram em situação de rua muitas vezes são ignorados nesse cálculo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, não podem votar os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso judicial.

No entanto, os presos provisórios que estão esperando decisão judicial tem direito ao voto. É o que afirma o professor de Direito Marcelo Henrique Gazolli Veronez. “A estrutura para esse povo votar é que é o X da questão, porque eu acho muito improvável que se monte uma seção eleitoral em cada cadeia pública ou em cada Centro de Detenção Provisória”, diz.


Com relação aos moradores em situação de rua, a falta de documentos é o principal empecilho para que não votem. “Muitos não têm documentos, não conseguem acessar uma série de direitos e benefícios justamente por essa falta de cidadania, que muitas vezes acaba se perdendo com a indigência. Mas se ele tiver os documentos pessoais, pode comparecer na seção eleitoral e votar normalmente”, declara Veronez. 

Texto e foto: Vitória Aparecida

63% não sabem em quem votar para vereador


63% dos santistas não sabem em quem votar para vereador.

Se depender dos resultados da pesquisa espontânea de intenção de voto, realizada pelo Instituto Opinião Pesquisa, Análise e Consultoria, os candidatos à Câmara Municipal precisarão ainda de muito corpo a corpo com os eleitores. O levantamento mostrou que mais de 60% dos entrevistados não sabem em quem votarão na eleição deste ano para vereador, enquanto para prefeito o número é de 18%. O levantamento ouviu 400 pessoas entre os dias 19 e 22 de agosto. A margem de erro é de 4,9%.

Na era das redes sociais, os tradicionais santinhos de políticos e adesivos de carros ainda precisarão cumprir seu papel nas eleições municipais, como meio para tornar os candidatos mais conhecidos do público. Até porque, muitos dos outros tipos de propaganda estão proibidos. Por exemplo, candidatos não poderão fazer posts patrocinados na internet.

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano. Um dos destaques é que os candidatos a vereador perderam direito ao tempo de propaganda no horário político no rádio e na TV, ficando limitados às inserções de 30 ou 60 segundos durante o dia. O período de propaganda nessas duas mídias também foi diminuído de 45 para 35 dias. Assim, a campanha terá dois blocos diários, com 10 minutos cada, exclusivo para os candidatos a prefeito.

O jornalista Marcos Augusto Ferreira destaca que a mudança na legislação eleitoral fará o corpo a corpo muito mais constante. “Os candidatos estarão mais presentes. Porém, isso não tem nada a ver com a adoção de um método mais democrático. O corpo a corpo ocorrerá por necessidade”, afirma. Ele, que já trabalhou em seis campanhas, tanto municipais quanto estaduais, acredita que não é possível saber se isso será uma tendência. “Será a primeira eleição com a nova lei e o processo ainda está em andamento”. 

Outra mudança que também trouxe desafios aos candidatos de 2016 é que o financiamento da campanha tem que ser bancado pelo próprio candidato, ou através de doações de pessoas físicas ou do fundo partidário.

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